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Jurisprudência


TJAL 0802252-74.2013.8.02.0900

Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE DESFUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PERDA DO OBJETO. ART. 659 DO CPP. ANÁLISE PREJUDICADA. 01- O presente habeas corpus se encontra prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, uma vez que foi revogada a prisão preventiva decretada, com a consequente liberação do paciente. ORDEM JULGADA PREJUDICADA.

Data do Julgamento : 19/02/2014
Data da Publicação : 19/02/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : São Luiz do Quitunde
Comarca : São Luiz do Quitunde
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