TJAL 0802252-74.2013.8.02.0900
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE DESFUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PERDA DO OBJETO. ART. 659 DO CPP. ANÁLISE PREJUDICADA.
01- O presente habeas corpus se encontra prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, uma vez que foi revogada a prisão preventiva decretada, com a consequente liberação do paciente.
ORDEM JULGADA PREJUDICADA.
Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE DESFUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PERDA DO OBJETO. ART. 659 DO CPP. ANÁLISE PREJUDICADA.
01- O presente habeas corpus se encontra prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, uma vez que foi revogada a prisão preventiva decretada, com a consequente liberação do paciente.
ORDEM JULGADA PREJUDICADA.
Data do Julgamento
:
19/02/2014
Data da Publicação
:
19/02/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
São Luiz do Quitunde
Comarca
:
São Luiz do Quitunde
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