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Jurisprudência


TJAL 0802254-52.2018.8.02.0000

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA C/C ADULTERAÇÃO DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS, APTOS A JUSTIFICAR A SEGREGAÇÃO PROVISÓRIA DO PACIENTE. INOCORRÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O DECRETO PRISIONAL. PACIENTE QUE JÁ RESPONDE POR PROCESSO CRIMINAL DIVERSO. VULTUOSA QUANTIDADE DE BENS, TODOS ORIUNDOS DE ROUBO, FLAGRADA EM PODER DO PACIENTE. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1 – Devidamente fundamentada a decisão, objeto do presente writ, indicando expressamente os fatos do caso concreto, bem como fundada na materialidade delitiva e nos indícios de autoria, destacando a existência de outro processo criminal ao qual o paciente responde, afastada está a tese de embasamento abstrato da decisão. 2 – Entendimento jurisprudencial em sintonia com o caso, de forma que a manutenção da prisão preventiva se faz necessária quando presentes os requisitos da segregação. 3 – Ordem conhecida e, no mérito, denegada.

Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 03/07/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Receptação Qualificada
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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