TJAL 0802267-85.2017.8.02.0000
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A parte autora não cumpriu, de forma suficiente, todos os requisitos para a concessão de tutela de urgência na ação reintegratória, não sendo cabível, então, a medida determinadano 1º grau.
2. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A parte autora não cumpriu, de forma suficiente, todos os requisitos para a concessão de tutela de urgência na ação reintegratória, não sendo cabível, então, a medida determinadano 1º grau.
2. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.
Data do Julgamento
:
24/07/2017
Data da Publicação
:
25/07/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Porto Calvo
Comarca
:
Porto Calvo
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