main-banner

Jurisprudência


TJAL 0802271-80.2013.8.02.0900

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. COMUNICAÇÕES. PRAZO PARA AUTORIZAR A INVESTIGAÇÃO SOCIAL. Embora seja inequívoco o dever do candidato de acompanhar as publicações referentes ao concurso público para o qual se inscreveu e teve ciência prévia das regras editalícias, não é razoável que a Administração Pública estabeleça prazo exíguo para prática de determinado ato pelo candidato, por comunicação apenas no Diário Oficial, ainda mais quando tal ato tem o condão de proporcionar sua exclusão do certame. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO POR UNANIMIDADE.

Data do Julgamento : 11/12/2014
Data da Publicação : 12/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão