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Jurisprudência


TJAL 0802272-44.2016.8.02.0000

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. DEFENSORIA PÚBLICA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. PRECEDENTES STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS. ART. 312 CPP. LIBERDADE. MEDIDAS ALTERNATIVAS. MONITORAMENTO. 1. O excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto. 2. Verificada a ausência de pressupostos da preventiva, a concessão de liberdade, ainda que sob compromisso, é medida que se impõe. 3. Necessidade de aplicação de outras medidas alternativas, previstas nos incisos I, II, III, IV, V e IX do art. 319, IX, do CPP. 4. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 24/08/2016
Data da Publicação : 25/08/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Ney Costa Alcântara de Oliveira
Comarca : Penedo
Comarca : Penedo
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