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Jurisprudência


TJAL 0802274-77.2017.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. . LITISCONSÓRCIO MULTITUDINÁRIO. NECESSIDADE DE DESMEMBRAMENTO. IMPOSIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE PLANILHA DE CALCULOS INDIVIDUALIZADOS. PRESERVAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. 1. É certo que o excesso de autores inviabilizará a duração razoável do processo, uma vez que versa a demanda acerca da recomposição salarial individual, cuja sentença, em caso de acolhimento do pleito dos múltiplos autores, desdobrar-se-á em cumprimento de obrigação de pagar com planilhas de cálculos e pagamentos individualizados. 2. No caso é notório que a reunião dos autores para ajuizamento da ação deu-se por mera conveniência, não havendo razão de ordem legal ou prática que justifique tal agrupamento, principalmente em número tão elevado que poderá provocar embaraço e comprometer a celeridade do processo, dificultando a defesa da parte adversa. 3. A apresentação de planilha de cálculos individualizados pelos autores, nos moldes do art. 292, inciso I do NCPC, é uma exigência pertinente a natureza da demanda, uma vez que constitui um dos elementos básicos para que a parte adversa possa exercitar de modo eficaz o contraditório e a ampla defesa. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE.

Data do Julgamento : 22/03/2018
Data da Publicação : 23/03/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Índice da URV Lei 8.880/1994
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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