TJAL 0802276-05.2013.8.02.0900
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO WRIT. EXECUÇÃO DA PENA. SUPOSTO COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. ART. 50, INCISO VI DA LEI Nº 7.210/84. POSSIBILIDADE DE AFRONTA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. NECESSIDADE DE CONHECIMENTO DO HABEAS CORPUS.
01. Tendo em vista que o paciente cometeu uma falta grave, ao danificar a "pia do solário" e, ter agido de forma agressiva e revoltosa contra os agentes em serviço, infração capitulada no art. 50, inciso VI da Lei de Execução Penal (nº 7.210/84), cumpre explicitar que tal situação pode vir a prejudicar uma possível progressão de regime, fato que tem repercussão direta no direito de ir e vir, pelo que torna possível o cabimento do habeas corpus.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO WRIT. EXECUÇÃO DA PENA. SUPOSTO COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. ART. 50, INCISO VI DA LEI Nº 7.210/84. POSSIBILIDADE DE AFRONTA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. NECESSIDADE DE CONHECIMENTO DO HABEAS CORPUS.
01. Tendo em vista que o paciente cometeu uma falta grave, ao danificar a "pia do solário" e, ter agido de forma agressiva e revoltosa contra os agentes em serviço, infração capitulada no art. 50, inciso VI da Lei de Execução Penal (nº 7.210/84), cumpre explicitar que tal situação pode vir a prejudicar uma possível progressão de regime, fato que tem repercussão direta no direito de ir e vir, pelo que torna possível o cabimento do habeas corpus.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
30/04/2014
Data da Publicação
:
01/05/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Execução Penal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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