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Jurisprudência


TJAL 0802276-05.2013.8.02.0900

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO WRIT. EXECUÇÃO DA PENA. SUPOSTO COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. ART. 50, INCISO VI DA LEI Nº 7.210/84. POSSIBILIDADE DE AFRONTA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. NECESSIDADE DE CONHECIMENTO DO HABEAS CORPUS. 01. Tendo em vista que o paciente cometeu uma falta grave, ao danificar a "pia do solário" e, ter agido de forma agressiva e revoltosa contra os agentes em serviço, infração capitulada no art. 50, inciso VI da Lei de Execução Penal (nº 7.210/84), cumpre explicitar que tal situação pode vir a prejudicar uma possível progressão de regime, fato que tem repercussão direta no direito de ir e vir, pelo que torna possível o cabimento do habeas corpus. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 30/04/2014
Data da Publicação : 01/05/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Execução Penal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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