TJAL 0802276-52.2014.8.02.0000
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PLEITO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO CONCESSIVA DE LIBERDADE A OUTRO CORRÉU. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DAS SITUAÇÕES. ALEGAÇÃO DO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TRAMITAÇÃO PROCESSUAL DENTRO DA RAZOABILIDADE.
01 - É impossível estender os efeitos de decisão concessiva de liberdade a corréu, quando há discrepância entre os argumentos e os requisitos subjetivos do mesmo, em relação ao anterior beneficiário da liberdade.
02 - A caracterização de eventual excesso não decorre da mera constatação de desrespeito ao montante do prazo previsto na legislação, como resultado de uma simples operação aritmética, mas de um exame do processo como um todo indissociável que, por depender da atuação humana, encontra-se sujeito a diversas intempéries externas e internas.
03 - O processo vem trilhando seu caminho dentro da normalidade, inexistindo elementos capazes de configurar excesso de prazo que permita a incidência de um constragimento ilegal a ser combatido, tendo o Magistrado de primeiro grau conferido à demanda o impulso processual dentro das características da razoabilidade.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PLEITO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO CONCESSIVA DE LIBERDADE A OUTRO CORRÉU. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DAS SITUAÇÕES. ALEGAÇÃO DO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TRAMITAÇÃO PROCESSUAL DENTRO DA RAZOABILIDADE.
01 - É impossível estender os efeitos de decisão concessiva de liberdade a corréu, quando há discrepância entre os argumentos e os requisitos subjetivos do mesmo, em relação ao anterior beneficiário da liberdade.
02 - A caracterização de eventual excesso não decorre da mera constatação de desrespeito ao montante do prazo previsto na legislação, como resultado de uma simples operação aritmética, mas de um exame do processo como um todo indissociável que, por depender da atuação humana, encontra-se sujeito a diversas intempéries externas e internas.
03 - O processo vem trilhando seu caminho dentro da normalidade, inexistindo elementos capazes de configurar excesso de prazo que permita a incidência de um constragimento ilegal a ser combatido, tendo o Magistrado de primeiro grau conferido à demanda o impulso processual dentro das características da razoabilidade.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
13/08/2014
Data da Publicação
:
13/08/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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