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Jurisprudência


TJAL 0802278-17.2017.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SEGREGAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. NECESSIDADE PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. IMPROCEDÊNCIA. AUDIÊNCIA UNA JÁ REALIZADA. PENDÊNCIA DE PROVA PERICIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. LAUDO TOXICOLÓGICO JUNTADO. MARCHA REGULAR. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I - A prisão preventiva foi decretada e vem sendo mantida com arrimo na garantia da ordem pública, considerando a quantidade de drogas e a apreensão de uma arma de fogo, além do histórico do paciente, que já respondeu a ações socioeducativas por roubo e tráfico de drogas. II - Não se vislumbra excesso de prazo na duração do feito, pois, a par do rito mais longo da Lei nº 11.343/06, foi realizada audiência de instrução e julgamento, havendo atraso, apenas, na remessa do laudo toxicológico pelo Instituto de Criminalística. III – No entanto, o laudo toxicológico foi juntado e o órgão acusatório já apresentou alegações finais. Com isso se conclui que o processo, que seguiu marcha regular até aqui, está prestes a ter um desfecho, não havendo falar em excesso de prazo. IV - Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 02/08/2017
Data da Publicação : 10/08/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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