TJAL 0802278-51.2016.8.02.0000
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DESNECESSIDADE DO USO DA TORNOZELEIRA E INCONVENIENTES NO LABOR, VISTO QUE OS PACIENTES SÃO PROFISSIONAIS DA ÁREA DE EDUCAÇÃO FÍSICA. DECISÕES CONCEDENDO A ORDEM PARA ALGUNS CORRÉUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO.
1 Não configuração de mora no encerramento da instrução. Autos originários com vários réus, os quais demandam medidas cautelares mais cuidadosas e exigem mais tempo.
2 Pacientes sendo monitorados há mais de 1 (um) ano sem que descumprissem quaisquer das medidas impostas, configurando como satisfatórios seus comportamentos. Proposta de trabalho voluntário. Fatores favoráveis ao pleito.
3 Julgados desta Corte, através de habeas corpus impetrados por acusados diversos, referente aos mesmos autos originários, no sentido de revogar a medida de monitoramento imposta, com as mesmas alegações constantes aqui nos autos. Aplicação analógica ao art. 480 do Código de Processo Penal.
4 Reconhecimento da necessidade de revogação da ordem de monitoramento, mantendo, no entanto, as demais medidas cautelares impostas.
5 - Ordem conhecida e, no mérito, provida. Decisão unânime.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DESNECESSIDADE DO USO DA TORNOZELEIRA E INCONVENIENTES NO LABOR, VISTO QUE OS PACIENTES SÃO PROFISSIONAIS DA ÁREA DE EDUCAÇÃO FÍSICA. DECISÕES CONCEDENDO A ORDEM PARA ALGUNS CORRÉUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO.
1 Não configuração de mora no encerramento da instrução. Autos originários com vários réus, os quais demandam medidas cautelares mais cuidadosas e exigem mais tempo.
2 Pacientes sendo monitorados há mais de 1 (um) ano sem que descumprissem quaisquer das medidas impostas, configurando como satisfatórios seus comportamentos. Proposta de trabalho voluntário. Fatores favoráveis ao pleito.
3 Julgados desta Corte, através de habeas corpus impetrados por acusados diversos, referente aos mesmos autos originários, no sentido de revogar a medida de monitoramento imposta, com as mesmas alegações constantes aqui nos autos. Aplicação analógica ao art. 480 do Código de Processo Penal.
4 Reconhecimento da necessidade de revogação da ordem de monitoramento, mantendo, no entanto, as demais medidas cautelares impostas.
5 - Ordem conhecida e, no mérito, provida. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
31/05/2017
Data da Publicação
:
02/06/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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