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Jurisprudência


TJAL 0802278-51.2016.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DESNECESSIDADE DO USO DA TORNOZELEIRA E INCONVENIENTES NO LABOR, VISTO QUE OS PACIENTES SÃO PROFISSIONAIS DA ÁREA DE EDUCAÇÃO FÍSICA. DECISÕES CONCEDENDO A ORDEM PARA ALGUNS CORRÉUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. 1 – Não configuração de mora no encerramento da instrução. Autos originários com vários réus, os quais demandam medidas cautelares mais cuidadosas e exigem mais tempo. 2 – Pacientes sendo monitorados há mais de 1 (um) ano sem que descumprissem quaisquer das medidas impostas, configurando como satisfatórios seus comportamentos. Proposta de trabalho voluntário. Fatores favoráveis ao pleito. 3 – Julgados desta Corte, através de habeas corpus impetrados por acusados diversos, referente aos mesmos autos originários, no sentido de revogar a medida de monitoramento imposta, com as mesmas alegações constantes aqui nos autos. Aplicação analógica ao art. 480 do Código de Processo Penal. 4 – Reconhecimento da necessidade de revogação da ordem de monitoramento, mantendo, no entanto, as demais medidas cautelares impostas. 5 - Ordem conhecida e, no mérito, provida. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 31/05/2017
Data da Publicação : 02/06/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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