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Jurisprudência


TJAL 0802286-62.2015.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. FATO DELITIVO OCORRIDO EM HÁ QUASE 20 ANOS. ALEGAÇÃO DE PRISÃO MANTIDA POR DECISÃO DE JUÍZO QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DO JUÍZO PARA ONDE O PROCESSO FOI ENVIADO. INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 567 DO CPP. NECESSIDADE DE IMPOSIÇÃO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO PARA EVITAR FUGA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I - Considerando a inexistência de manifestação do juízo de direito declinado desde a prolação de decisão de declínio de competência do juízo da 12ª vara da capital prolatada em 11/06/2015, entendo a ocorrência de constrangimento ilegal em razão da não ratificação dos atos decisórios e instrutórios. II - Com efeito, face a informação constante nos autos de que o paciente foragiu para o Estado do Ceará, mostra-se necessária a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, a saber, aquelas previstas no art. 319, CPP, para prevenir a fuga, em especial, a monitoração eletrônica. III – Ordem parcialmente concedida para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares previstas no art. 319, CPP.

Data do Julgamento : 26/08/2015
Data da Publicação : 01/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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