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Jurisprudência


TJAL 0802290-02.2015.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO LOCAL DO FATO PARA PROCESSAR A AÇÃO AINDA QUE A PESSOA JURÍDICA RÉ TENHA SEDE EM OUTRO LUGAR. APLICAÇÃO DA REGRA ESPECIAL, CONTIDA NO ART. 10, V, "A", DO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : 04/12/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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