TJAL 0802292-35.2016.8.02.0000
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA DEMONSTRADA. GARANTIA DA ORDEM DA LEI PENAL.
01.A prisão preventiva foi decretada para garantia da ordem pública em decorrência de ter confessado se tratar de viciado em maconha e crack e ainda vender drogas, possuindo, inclusive, anotações contendo os nomes dos compradores das substâncias e que seu intuito era vender as drogas na festa de São João.
02. Demonstrada a necessidade da prisão preventiva, principalmente pela gravidade concreta da conduta imputada, inadequada a liberdade provisória.
03. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
04.CONHECIDO. ORDEM DENEGADA.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA DEMONSTRADA. GARANTIA DA ORDEM DA LEI PENAL.
01.A prisão preventiva foi decretada para garantia da ordem pública em decorrência de ter confessado se tratar de viciado em maconha e crack e ainda vender drogas, possuindo, inclusive, anotações contendo os nomes dos compradores das substâncias e que seu intuito era vender as drogas na festa de São João.
02. Demonstrada a necessidade da prisão preventiva, principalmente pela gravidade concreta da conduta imputada, inadequada a liberdade provisória.
03. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
04.CONHECIDO. ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento
:
14/09/2016
Data da Publicação
:
15/09/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Ney Costa Alcântara de Oliveira
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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