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Jurisprudência


TJAL 0802293-41.2013.8.02.0900

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. MICROEMPRESA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS. PRECEDENTES DO STJ. 1. Extrai-se do art. 4 º da Lei N º 1.060/50, que o benefício de assistência judiciária gratuita destina-se essencialmente às pessoas físicas, ocorre que tal benefício se estende às microempresas desde que comprovem sua incapacidade de arcar com os encargos do processo, em conformidade com o disposto no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 2. As provas induzem que o requerente, ora Agravante, não dispõe, ao menos atualmente, de recursos financeiros suficientes para arcar com os encargos processuais. 3. Presentes os requisitos exigidos para a concessão do benefício requerido. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 28/07/2014
Data da Publicação : 28/07/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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