TJAL 0802293-41.2013.8.02.0900
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. MICROEMPRESA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS. PRECEDENTES DO STJ.
1. Extrai-se do art. 4 º da Lei N º 1.060/50, que o benefício de assistência judiciária gratuita destina-se essencialmente às pessoas físicas, ocorre que tal benefício se estende às microempresas desde que comprovem sua incapacidade de arcar com os encargos do processo, em conformidade com o disposto no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
2. As provas induzem que o requerente, ora Agravante, não dispõe, ao menos atualmente, de recursos financeiros suficientes para arcar com os encargos processuais.
3. Presentes os requisitos exigidos para a concessão do benefício requerido.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. MICROEMPRESA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS. PRECEDENTES DO STJ.
1. Extrai-se do art. 4 º da Lei N º 1.060/50, que o benefício de assistência judiciária gratuita destina-se essencialmente às pessoas físicas, ocorre que tal benefício se estende às microempresas desde que comprovem sua incapacidade de arcar com os encargos do processo, em conformidade com o disposto no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
2. As provas induzem que o requerente, ora Agravante, não dispõe, ao menos atualmente, de recursos financeiros suficientes para arcar com os encargos processuais.
3. Presentes os requisitos exigidos para a concessão do benefício requerido.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
28/07/2014
Data da Publicação
:
28/07/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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