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Jurisprudência


TJAL 0802295-58.2014.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO EXIGIDA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. 1. O edital é ato vinculado, pelo qual a Administração estabelece as normas para realização de concurso público, desde a definição do objeto, número de vagas, natureza dos cargos a serem preenchidos, regras de gestão do certame, de classificação e nomeação dos candidatos aprovados. 2. A partir do momento em que o edital é publicado na imprensa oficial, as normas ali estabelecidas passam a reger a situação dos candidatos que se inscreveram no certame, os quais, expressamente, aceitaram os termos ali explicitados, em razão da aplicação do princípio da vinculação ao edital, o qual abarca a própria Administração Pública, que não poderá exigir de modo diverso, nem relevar os requisitos previamente estabelecidos no certame, dentre estes o da escolaridade exigida. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 08/06/2017
Data da Publicação : 09/06/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Inscrição / Documentação
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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