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Jurisprudência


TJAL 0802297-91.2015.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. DECISÃO POSTERIOR DO MAGISTRADO HOMOLOGANDO PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME. Havendo a parte autora desistido da ação, o que foi homologado em primeiro grau, resta prejudicado o presente agravo de instrumento pela perda do seu objeto.

Data do Julgamento : 21/07/2016
Data da Publicação : 25/07/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Desapropriação
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : Marechal Deodoro
Comarca : Marechal Deodoro
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