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Jurisprudência


TJAL 0802301-18.2013.8.02.0900

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. NÃO INCIDÊNCIA DO INSTITUTO DA DECADÊNCIA DO DIREITO ALEGADO. SUBTETO REMUNERATÓRIO FIXADO EM LEI ESTADUAL DE Nº 7.348/2012. INCONSTITUCIONALIDADE. AFRONTA AO ART. 37, XI, CF/88. SEGURANÇA CONCEDIDA, POR MAIORIA DE VOTOS. 1. A partir da Emenda Constitucional de nº 41/2003, não mais é possível que o legislador infraconstitucional estabeleça limites remuneratórios. 2. Declaração de inconstitucionalidade incidente. Efeitos ex tunc e inter partes. 3. Concedida a segurança por unanimidade de votos, em favor da Impetrante para, declarando incidentalmente a inconstitucionalidade da Lei Estadual n.º 7.348/2012, determinar que seja aplicado como teto para a remuneração da Impetrante o subsídio percebido pelo Deputado Estadual.

Data do Julgamento : 22/04/2014
Data da Publicação : 24/04/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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