TJAL 0802307-38.2015.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. RELAÇÃO CONSUMERISTA. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO CONDICIONADA AO DEPÓSITO EM JUÍZO DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS PELO VALOR CONTRATADO. APRESENTAÇÃO DE CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1- Pedido de manutenção do valor de alçada incompatível com a ausência de recurso pretérito e o recolhimento da diferença de valores com a faculdade de impugnar a determinação do complemento do valor da causa, tendo ocorrido, pois, a preclusão lógica diante da referida incompatibilidade entre aquilo que pretende a parte e a sua conduta processual anterior.
2- O Magistrado de piso agiu com acerto e cautela ao determinar que o depósito em juízo a ser efetuado pelo agravado corresponda ao valor contratado.
3- Recuso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. RELAÇÃO CONSUMERISTA. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO CONDICIONADA AO DEPÓSITO EM JUÍZO DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS PELO VALOR CONTRATADO. APRESENTAÇÃO DE CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1- Pedido de manutenção do valor de alçada incompatível com a ausência de recurso pretérito e o recolhimento da diferença de valores com a faculdade de impugnar a determinação do complemento do valor da causa, tendo ocorrido, pois, a preclusão lógica diante da referida incompatibilidade entre aquilo que pretende a parte e a sua conduta processual anterior.
2- O Magistrado de piso agiu com acerto e cautela ao determinar que o depósito em juízo a ser efetuado pelo agravado corresponda ao valor contratado.
3- Recuso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
24/09/2015
Data da Publicação
:
29/09/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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