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Jurisprudência


TJAL 0802307-38.2015.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. RELAÇÃO CONSUMERISTA. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO CONDICIONADA AO DEPÓSITO EM JUÍZO DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS PELO VALOR CONTRATADO. APRESENTAÇÃO DE CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1- Pedido de manutenção do valor de alçada incompatível com a ausência de recurso pretérito e o recolhimento da diferença de valores com a faculdade de impugnar a determinação do complemento do valor da causa, tendo ocorrido, pois, a preclusão lógica diante da referida incompatibilidade entre aquilo que pretende a parte e a sua conduta processual anterior. 2- O Magistrado de piso agiu com acerto e cautela ao determinar que o depósito em juízo a ser efetuado pelo agravado corresponda ao valor contratado. 3- Recuso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 24/09/2015
Data da Publicação : 29/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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