TJAL 0802308-57.2014.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA DE DIREITO À SAÚDE. RECONSIDERAÇÃO. OBJETO. PERDA. RECURSO PREJUDICADO.
1. Se a decisão objeto de recurso é reconsiderada no juízo de retratação, insubsistindo interesse do agravante quanto ao julgamento do mérito, resta aquele prejudicado
2. Inteligência dos artigo 1018, §1°, do Novo Código de Processo Civil. Precedente do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo de instrumento prejudicado. Decisão unânime.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA DE DIREITO À SAÚDE. RECONSIDERAÇÃO. OBJETO. PERDA. RECURSO PREJUDICADO.
1. Se a decisão objeto de recurso é reconsiderada no juízo de retratação, insubsistindo interesse do agravante quanto ao julgamento do mérito, resta aquele prejudicado
2. Inteligência dos artigo 1018, §1°, do Novo Código de Processo Civil. Precedente do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo de instrumento prejudicado. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
07/12/2016
Data da Publicação
:
16/12/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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