TJAL 0802317-82.2015.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.
Proferida sentença nos autos principais em 10 de dezembro de 2015, a qual julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação proposta por Djalma Sibaldo de Amorim, para determinar a implantação do adicional de insalubridade com base de cálculo sob o respectivo subsídio base da categoria a que pertence, bem assim condenou a ré no pagamento dos valores retroativos, observando-se, o prazo prescricional de 05 (cinco) anos, é de ser julgado prejudicado o presente recurso, tendo em vista a perda do objeto.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.
Proferida sentença nos autos principais em 10 de dezembro de 2015, a qual julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação proposta por Djalma Sibaldo de Amorim, para determinar a implantação do adicional de insalubridade com base de cálculo sob o respectivo subsídio base da categoria a que pertence, bem assim condenou a ré no pagamento dos valores retroativos, observando-se, o prazo prescricional de 05 (cinco) anos, é de ser julgado prejudicado o presente recurso, tendo em vista a perda do objeto.
Data do Julgamento
:
25/02/2016
Data da Publicação
:
29/02/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Adicional de Insalubridade
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão