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Jurisprudência


TJAL 0802317-82.2015.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME. Proferida sentença nos autos principais em 10 de dezembro de 2015, a qual julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação proposta por Djalma Sibaldo de Amorim, para determinar a implantação do adicional de insalubridade com base de cálculo sob o respectivo subsídio base da categoria a que pertence, bem assim condenou a ré no pagamento dos valores retroativos, observando-se, o prazo prescricional de 05 (cinco) anos, é de ser julgado prejudicado o presente recurso, tendo em vista a perda do objeto.

Data do Julgamento : 25/02/2016
Data da Publicação : 29/02/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Adicional de Insalubridade
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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