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Jurisprudência


TJAL 0802318-67.2015.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JORNADA DE TRABALHO. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA DOS MUNICÍPIOS. GARANTIA CONSTITUCIONAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 18 DA CF/88. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PARA ASSUNTOS DE INTERESSE LOCAL, DENTRE ELES O REGIME DOS SERVIDORES PÚBLICOS. ART. 30, INCISO I DA CF/88. ASSISTENTES SOCIAIS. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. LEI FEDERAL N.º 12.317/10. REGRAS QUE INCIDEM APENAS AOS CELETISTAS. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. 01- Os entes federativos, dentre eles os Municípios, possuem autonomia, configurando-se pela capacidade de auto-organização, auto-governo e de auto-administração, garantia esta prevista no art. 18 da Constituição Federal. 02 - A faculdade de se auto-organizar  politicamente e administrativamente, implica na utilização de legislação própria, podendo o ente legislar, originária ou supletivamente, respeitando, claro, as limitações estabelecidas pela Constituição. O art. 30, inciso I da Constituição Federal dispõe que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, incluindo nesse rol o estatuto que rege os seus servidores. 03 - A norma contida na Lei 12.310/2010, que fixa as 30 (trinta) horas semanais inerentes aos assistentes sociais não incide sobre os servidores públicos municipais, não podendo existir uma sobreposição, no caso concreto, da lei geral sobre a lei específica, sob pena de violar a garantia constitucional da municipalidade de autonomia e auto-organização. 04 - Os precedentes jurisprudenciais caminham no sentido de que a regra disposta na Lei Federal em análise abrange tão somente aqueles regidos pelas normas da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, excluindo-se os estatutários, justamente levando em consideração os preceitos garantidos pelo legislador constituinte. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 05/04/2016
Data da Publicação : 11/04/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Jornada de Trabalho
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Campo Alegre
Comarca : Campo Alegre
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