TJAL 0802324-11.2014.8.02.0000
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. TESE ACATADA EM SEDE DE 1º GRAU. PERDA DO OBJETO. ART. 659 DO CPP. ANÁLISE PREJUDICADA.
01- O presente habeas corpus se encontra prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, uma vez que a tese arguida pela parte impetrante, no presente writ, foi posteriormente acatada em decisão prolatada no primeiro grau de jurisdição.
ORDEM JULGADA PREJUDICADA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. TESE ACATADA EM SEDE DE 1º GRAU. PERDA DO OBJETO. ART. 659 DO CPP. ANÁLISE PREJUDICADA.
01- O presente habeas corpus se encontra prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, uma vez que a tese arguida pela parte impetrante, no presente writ, foi posteriormente acatada em decisão prolatada no primeiro grau de jurisdição.
ORDEM JULGADA PREJUDICADA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
13/08/2014
Data da Publicação
:
13/08/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Corrupção ativa
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão