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Jurisprudência


TJAL 0802325-88.2017.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. DESATENDIMENTO AO LAPSO TEMPORAL DE 05 (CINCO) ANOS. 01 – Considerando que a Taxa de Coleta, Transporte e/ou Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares é cobrada juntamente com o IPTU e tem seu lançamento de ofício e a constituição definitiva do crédito se dá com a notificação e/ou entrega do carnê de pagamento ao contribuinte e exaurimento do prazo para adimplemento voluntário, quando inicia o prazo prescricional, evidente que, tendo sido a ação executiva proposta em 22.02.2011, referindo-se ao exercício de 2006, cujo crédito definitivo deu-se em 31.01.2006, conforme CDA acostada aos autos originários, ocorreu a prescrição. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 11/10/2017
Data da Publicação : 13/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Prescrição e Decadência
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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