main-banner

Jurisprudência


TJAL 0802333-23.2013.8.02.0900

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SUSPENSÃO DAS AÇÕES E EXECUÇÕES EVENTUALMENTE PROPOSTAS EM FACE DOS GARANTIDORES/AVALISTAS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. 1 – Além da suspensão da execução contra os credores solidários, não se deve considerar ilegal a decisão que suspende a execução em prol também dos garantidores. Isto porque o art. 49, § 1.º, da Lei 11.101/05, determina a conservação dos direitos e privilégios contra coobrigados, fiadores e obrigados de regresso. 2 – Os tribunais pátrios passaram a fundamentar suas decisões conforme os ditames da Lei de Recuperação Judicial e Falência, eis que visualizam, na preservação da empresa, uma possibilidade de manutenção dos postos de trabalho, de desenvolvimento regional, de função social da propriedade, enfim, apreciando os elementos vinculados à Recuperação Judicial de forma sistemática e não restritiva. 3 Agravo de instrumento conhecido e não provido. Unanimidade.

Data do Julgamento : 16/07/2014
Data da Publicação : 23/07/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Revogação de atos praticados em prejuízo de credores e da massa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão