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Jurisprudência


TJAL 0802333-36.2015.8.02.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. DECISÃO PROFERIDA EM AUDIÊNCIA. RECURSO CABÍVEL AGRAVO RETIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA PAUTADA NO ORDENAMENTO JURÍDICO E EM PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. MANTIDO O DECISUM PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. Estabelece o art. 523, § 3°, do Código de Ritos, que das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, devendo ser interposto oral e imediatamente, bem como constar do respectivo termo.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 21/03/2016
Classe/Assunto : Agravo / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : Comarcar não Econtrada
Comarca : Comarcar não Econtrada
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