TJAL 0802335-06.2015.8.02.0000
CONSTITUCIONAL - PENAL PROCESSO PENAL HABEAS CORPUS TRÁFICO DE ENTORPECENTES - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO .
1. O exercício da atividade ilícita de tráfico de drogas, máxime de maneira a configurar, ainda que em tese, societas criminis é motivo suficiente para justificar o encarceramento, à vista da necessidade de se acautelar a ordem pública da provável reiteração criminosa.
2. Paciente preso em flagrante ao tentar entregar celulares e substância entorpecente para que fosse consumida ou comercializada dentro do estabelecimento prisional. Necessidade de desmantelar eventual associação criminosa. Conveniência da instrução criminal.
3. Ordem denegada.Unânime.
Ementa
CONSTITUCIONAL - PENAL PROCESSO PENAL HABEAS CORPUS TRÁFICO DE ENTORPECENTES - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO .
1. O exercício da atividade ilícita de tráfico de drogas, máxime de maneira a configurar, ainda que em tese, societas criminis é motivo suficiente para justificar o encarceramento, à vista da necessidade de se acautelar a ordem pública da provável reiteração criminosa.
2. Paciente preso em flagrante ao tentar entregar celulares e substância entorpecente para que fosse consumida ou comercializada dentro do estabelecimento prisional. Necessidade de desmantelar eventual associação criminosa. Conveniência da instrução criminal.
3. Ordem denegada.Unânime.
Data do Julgamento
:
19/08/2015
Data da Publicação
:
19/08/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. José Carlos Malta Marques
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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