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Jurisprudência


TJAL 0802335-06.2015.8.02.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL - PENAL – PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – . 1. O exercício da atividade ilícita de tráfico de drogas, máxime de maneira a configurar, ainda que em tese, societas criminis é motivo suficiente para justificar o encarceramento, à vista da necessidade de se acautelar a ordem pública da provável reiteração criminosa. 2. Paciente preso em flagrante ao tentar entregar celulares e substância entorpecente para que fosse consumida ou comercializada dentro do estabelecimento prisional. Necessidade de desmantelar eventual associação criminosa. Conveniência da instrução criminal. 3. Ordem denegada.Unânime.

Data do Julgamento : 19/08/2015
Data da Publicação : 19/08/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. José Carlos Malta Marques
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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