TJAL 0802335-90.2013.8.02.0900
PROCESSO CIVIL. RECURSO CONTRA ATO PROCESSUAL DESPROVIDO DE CARGA DECISÓRIA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Somente o ato jurídico processual portador de um juízo decisório é que poderá ser atacado mediante a interposição de recurso, obedecendo sempre às hipóteses previstas pela legislação vigente.
O julgador de primeiro grau agiu apenas de maneira a impulsionar o andamento do processo, determinando o cumprimento de outra decisão anteriormente produzida. Entender de forma diversa é eternizar as discussões travadas no bojo do feito, porquanto o simples despacho que determina o cumprimento de decisão anterior não tem a capacidade de restaurar o prazo para impugnação daquilo já apreciado; é criar estorvo ao regular trâmite processual.
O descumprimento de ordem judicial não é capaz de renovar o prazo recursal contra a mesma, tal como ocorreu neste feito, sob pena de que o recorrente se beneficie de sua própria torpeza.
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO CONTRA ATO PROCESSUAL DESPROVIDO DE CARGA DECISÓRIA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Somente o ato jurídico processual portador de um juízo decisório é que poderá ser atacado mediante a interposição de recurso, obedecendo sempre às hipóteses previstas pela legislação vigente.
O julgador de primeiro grau agiu apenas de maneira a impulsionar o andamento do processo, determinando o cumprimento de outra decisão anteriormente produzida. Entender de forma diversa é eternizar as discussões travadas no bojo do feito, porquanto o simples despacho que determina o cumprimento de decisão anterior não tem a capacidade de restaurar o prazo para impugnação daquilo já apreciado; é criar estorvo ao regular trâmite processual.
O descumprimento de ordem judicial não é capaz de renovar o prazo recursal contra a mesma, tal como ocorreu neste feito, sob pena de que o recorrente se beneficie de sua própria torpeza.
Data do Julgamento
:
19/06/2017
Data da Publicação
:
22/06/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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