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Jurisprudência


TJAL 0802335-90.2013.8.02.0900

Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO CONTRA ATO PROCESSUAL DESPROVIDO DE CARGA DECISÓRIA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. Somente o ato jurídico processual portador de um juízo decisório é que poderá ser atacado mediante a interposição de recurso, obedecendo sempre às hipóteses previstas pela legislação vigente. O julgador de primeiro grau agiu apenas de maneira a impulsionar o andamento do processo, determinando o cumprimento de outra decisão anteriormente produzida. Entender de forma diversa é eternizar as discussões travadas no bojo do feito, porquanto o simples despacho que determina o cumprimento de decisão anterior não tem a capacidade de restaurar o prazo para impugnação daquilo já apreciado; é criar estorvo ao regular trâmite processual. O descumprimento de ordem judicial não é capaz de renovar o prazo recursal contra a mesma, tal como ocorreu neste feito, sob pena de que o recorrente se beneficie de sua própria torpeza.

Data do Julgamento : 19/06/2017
Data da Publicação : 22/06/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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