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Jurisprudência


TJAL 0802338-92.2014.8.02.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PAGAMENTO DAS CUSTAS APENAS AO FINAL DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVA NOS AUTOS QUE DEMONSTRE A NECESSIDADE DA ASSISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO À UNANIMIDADE.

Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 18/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Custas
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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