TJAL 0802339-30.2013.8.02.0900
TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. COBRANÇA DE DIFERENÇA DE ALÍQUOTA DE ICMS. EMPRESA DO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL. AQUISIÇÃO DE INSUMOS EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO E UTILIZAÇÃO NAS OBRAS. AUSÊNCIA DE CIRCULAÇÃO DOS BENS. DESCABIMENTO DA ATUAÇÃO DO FISCO. PRECEDENTES DO STF.
01 Embora a apelada tenha adquirido, de fato, materiais e produtos em outro Estado da Federação, é ela uma empresa atuante no ramo da construção civil no Estado de Alagoas, de modo que os produtos e mercadorias por ela adquiridos em outra localidade e para cá trazidos com o intuito de serem empregados na sua atividade-fim (obras) não a qualificam como contribuinte para fins de incidência do mencionado dispositivo legal, sobretudo porque tal atividade não se destina ao comércio.
02 Matéria sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça: "as empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais" (Súm. 432 STJ). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. COBRANÇA DE DIFERENÇA DE ALÍQUOTA DE ICMS. EMPRESA DO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL. AQUISIÇÃO DE INSUMOS EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO E UTILIZAÇÃO NAS OBRAS. AUSÊNCIA DE CIRCULAÇÃO DOS BENS. DESCABIMENTO DA ATUAÇÃO DO FISCO. PRECEDENTES DO STF.
01 Embora a apelada tenha adquirido, de fato, materiais e produtos em outro Estado da Federação, é ela uma empresa atuante no ramo da construção civil no Estado de Alagoas, de modo que os produtos e mercadorias por ela adquiridos em outra localidade e para cá trazidos com o intuito de serem empregados na sua atividade-fim (obras) não a qualificam como contribuinte para fins de incidência do mencionado dispositivo legal, sobretudo porque tal atividade não se destina ao comércio.
02 Matéria sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça: "as empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais" (Súm. 432 STJ). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
04/02/2016
Data da Publicação
:
05/02/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Competência Tributária
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão