main-banner

Jurisprudência


TJAL 0802339-72.2017.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA COM FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. COMPLEXIDADE DA CAUSA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I - A prisão preventiva foi corretamente decretada, para garantia da ordem pública, eis que contra o paciente pairam indícios de atuação relevante em associação/organização criminosa especializada no tráfico de drogas. Com efeito, o paciente supostamente foi flagrado enquanto participava de transação envolvendo drogas ilícitas, tendo sido apreendida grande quantidade de entorpecentes e dinheiro. II - O atraso verificado na marcha processual até aqui não se deve a inércia do juízo impetrado, mas à complexidade da causa, que envolve vários réus, que atravessaram múltiplos expedientes, entre os quais vários pedidos de revogação de prisão, além de ter havido declinação de competência. Entretanto, as autoridades impetradas vêm adotando as providências necessárias para imprimir agilidade no feito, já tendo providenciado nova intimação do corréu que não apresentou defesa, apreciação dos requerimentos diversos e juntada do laudo toxicológico. III - Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 27/09/2017
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão