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Jurisprudência


TJAL 0802340-28.2015.8.02.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO MANDAMUS. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA PROFERIDA. EXTINÇÃO DO FEITO. PERDA DO OBJETO RECURSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO. 1. Resta prejudicado o exame do agravo, por perda do objeto, considerando o julgamento da ação. 2. Agravo de instrumento prejudicado. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 27/04/2016
Data da Publicação : 01/06/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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