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Jurisprudência


TJAL 0802342-82.2013.8.02.0900

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CELEBRAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 08/02/2017
Data da Publicação : 10/02/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Recuperação judicial e Falência
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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