TJAL 0802359-97.2016.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS PREENCHIDOS PELO REQUERENTE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 98 E 99 DO NCPC. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
1. A concessão da assistência judiciária gratuita é devida para aqueles que não possuem condições de arcar com os custos do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
2. Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS PREENCHIDOS PELO REQUERENTE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 98 E 99 DO NCPC. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
1. A concessão da assistência judiciária gratuita é devida para aqueles que não possuem condições de arcar com os custos do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
2. Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
31/08/2017
Data da Publicação
:
01/09/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
São José da Tapera
Comarca
:
São José da Tapera
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