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Jurisprudência


TJAL 0802360-53.2014.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA PRISÃO E DE INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO DA MEDIDA. MEDIDA REVOGADA PELA PRÓPRIA AUTORIDADE COATORA. PERDA DO OBJETO. ART. 659 DO CPP. ORDEM PREJUDICADA. I- O presente habeas corpus se encontra prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, uma vez que foi revogada a prisão preventiva do paciente com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão pelo magistrado de primeiro grau.

Data do Julgamento : 22/10/2014
Data da Publicação : 23/10/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Traipu
Comarca : Traipu
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