TJAL 0802360-53.2014.8.02.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA PRISÃO E DE INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO DA MEDIDA. MEDIDA REVOGADA PELA PRÓPRIA AUTORIDADE COATORA. PERDA DO OBJETO. ART. 659 DO CPP. ORDEM PREJUDICADA.
I- O presente habeas corpus se encontra prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, uma vez que foi revogada a prisão preventiva do paciente com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão pelo magistrado de primeiro grau.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA PRISÃO E DE INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO DA MEDIDA. MEDIDA REVOGADA PELA PRÓPRIA AUTORIDADE COATORA. PERDA DO OBJETO. ART. 659 DO CPP. ORDEM PREJUDICADA.
I- O presente habeas corpus se encontra prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, uma vez que foi revogada a prisão preventiva do paciente com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão pelo magistrado de primeiro grau.
Data do Julgamento
:
22/10/2014
Data da Publicação
:
23/10/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Traipu
Comarca
:
Traipu
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