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Jurisprudência


TJAL 0802367-45.2014.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS MOTIVOS ENSEJADORES À SUA DECRETAÇÃO. RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA PRÓPRIA AUTORIDADE COATORA. PERDA DO OBJETO. ART. 659 DO CPP. ORDEM PREJUDICADA. I- Habeas corpus prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, uma vez que o magistrado de primeiro grau relaxou a prisão preventiva do paciente mediante a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

Data do Julgamento : 03/09/2014
Data da Publicação : 04/09/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Limoeiro de Anadia
Comarca : Limoeiro de Anadia
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