TJAL 0802369-65.2013.8.02.0900
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DO EXCESSO DE PRAZO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TRAMITAÇÃO PROCESSUAL DENTRO DA RAZOABILIDADE. PACIENTE FORAGIDO POR MAIS DE 02 (DOIS) ANOS. GRAVIDADE DO DELITO. PRESENÇA DOS REQUISITOS INERENTES À PRISÃO PREVENTIVA.
01 A caracterização de eventual excesso não decorre da mera constatação de desrespeito ao montante do prazo previsto na legislação, como resultado de uma simples operação aritmética, mas de um exame do processo como um todo indissociável que, por depender da atuação humana, encontra-se sujeito a diversas intempéries externas e internas.
02 - O prazo de 06 (seis) meses sem a realização da audiência de instrução, diante da conjuntura dos autos, é incapaz de configurar exacerbado excesso que permita a incidência de um constragimento ilegal a ser combatido, tendo o Juízo presidente dos autos conferido à demanda o impulso processual dentro das características da razoabilidade.
03 O acusado permaneceu por mais de 02 (dois) anos foragido, estando evidente que tinha a intenção de se furtar à aplicação da lei, fato que, agregado à extensão do delito, revela a imprescindibilidade de permanecer custodiado.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DO EXCESSO DE PRAZO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TRAMITAÇÃO PROCESSUAL DENTRO DA RAZOABILIDADE. PACIENTE FORAGIDO POR MAIS DE 02 (DOIS) ANOS. GRAVIDADE DO DELITO. PRESENÇA DOS REQUISITOS INERENTES À PRISÃO PREVENTIVA.
01 A caracterização de eventual excesso não decorre da mera constatação de desrespeito ao montante do prazo previsto na legislação, como resultado de uma simples operação aritmética, mas de um exame do processo como um todo indissociável que, por depender da atuação humana, encontra-se sujeito a diversas intempéries externas e internas.
02 - O prazo de 06 (seis) meses sem a realização da audiência de instrução, diante da conjuntura dos autos, é incapaz de configurar exacerbado excesso que permita a incidência de um constragimento ilegal a ser combatido, tendo o Juízo presidente dos autos conferido à demanda o impulso processual dentro das características da razoabilidade.
03 O acusado permaneceu por mais de 02 (dois) anos foragido, estando evidente que tinha a intenção de se furtar à aplicação da lei, fato que, agregado à extensão do delito, revela a imprescindibilidade de permanecer custodiado.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
27/11/2013
Data da Publicação
:
28/11/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Penedo
Comarca
:
Penedo
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