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Jurisprudência


TJAL 0802374-66.2016.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. BEM IMÓVEL. IMISSÃO DE POSSE. O deferimento do pedido liminar depende obrigatoriamente da comprovação de dois elementos básicos, a saber: periculum in mora (possibilidade da ocorrência de lesão irreparável ao direito do postulante se vier a ser reconhecido na decisão do mérito) e fumus boni juris (plausibilidade do direito em que se assenta o pedido na inicial). Hipótese em que não estão preenchidos os requisitos necessários, devendo ser mantido o decisum hostilizado incólume. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 22/03/2018
Data da Publicação : 26/03/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Imissão
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : Coruripe
Comarca : Coruripe
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