TJAL 0802374-66.2016.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. BEM IMÓVEL. IMISSÃO DE POSSE. O deferimento do pedido liminar depende obrigatoriamente da comprovação de dois elementos básicos, a saber: periculum in mora (possibilidade da ocorrência de lesão irreparável ao direito do postulante se vier a ser reconhecido na decisão do mérito) e fumus boni juris (plausibilidade do direito em que se assenta o pedido na inicial). Hipótese em que não estão preenchidos os requisitos necessários, devendo ser mantido o decisum hostilizado incólume. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. BEM IMÓVEL. IMISSÃO DE POSSE. O deferimento do pedido liminar depende obrigatoriamente da comprovação de dois elementos básicos, a saber: periculum in mora (possibilidade da ocorrência de lesão irreparável ao direito do postulante se vier a ser reconhecido na decisão do mérito) e fumus boni juris (plausibilidade do direito em que se assenta o pedido na inicial). Hipótese em que não estão preenchidos os requisitos necessários, devendo ser mantido o decisum hostilizado incólume. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
22/03/2018
Data da Publicação
:
26/03/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Imissão
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca
:
Coruripe
Comarca
:
Coruripe
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