TJAL 0802374-87.2013.8.02.0900
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM PEDIDO DE SUSPENSÃO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS. REPROVAÇÃO DE CANDIDATAS QUANDO DA AFERIÇÃO DA ALTURA MÍNIMA EXIGIDA PARA O INGRESSO NAS FORÇAS POLICIAIS. ARGUMENTAÇÕES EM DESCOMPASSO COM OS DISPOSITIVOS LEGAIS REGULADORES DO TEMA. SOBREPOSIÇÃO DE INTERESSES PARTICULARES EM PREJUÍZO AO INTERESSE PÚBLICO. ACEITAÇÃO DOS TERMOS DO EDITAL. TENTATIVA DE INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO SEM A DEVIDA APROVAÇÃO EM TODAS AS FASES DO CERTAME. LESÃO À ORDEM PÚBLICA. RECURSO IMPROVIDO.
I- Não há como ser atendido o pleito das agravantes sem que todo o processo seletivo e os demais candidatos sejam prejudicados. Em casos como o presente, devem-se contrapor os interesses trazidos à discussão, se de natureza pública ou privada, devendo o primeiro estar resguardado ainda que em prejuízo ao segundo.
II Demonstração de ofensa à ordem pública e à segurança jurídica do certame. Manutenção da suspensão deferida.
III Previsão normativa e editalícia da altura mínima exigida para o ingresso nas forças policiais.
III Agravo Regimental conhecido. Unânime. Por Maioria improvido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM PEDIDO DE SUSPENSÃO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS. REPROVAÇÃO DE CANDIDATAS QUANDO DA AFERIÇÃO DA ALTURA MÍNIMA EXIGIDA PARA O INGRESSO NAS FORÇAS POLICIAIS. ARGUMENTAÇÕES EM DESCOMPASSO COM OS DISPOSITIVOS LEGAIS REGULADORES DO TEMA. SOBREPOSIÇÃO DE INTERESSES PARTICULARES EM PREJUÍZO AO INTERESSE PÚBLICO. ACEITAÇÃO DOS TERMOS DO EDITAL. TENTATIVA DE INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO SEM A DEVIDA APROVAÇÃO EM TODAS AS FASES DO CERTAME. LESÃO À ORDEM PÚBLICA. RECURSO IMPROVIDO.
I- Não há como ser atendido o pleito das agravantes sem que todo o processo seletivo e os demais candidatos sejam prejudicados. Em casos como o presente, devem-se contrapor os interesses trazidos à discussão, se de natureza pública ou privada, devendo o primeiro estar resguardado ainda que em prejuízo ao segundo.
II Demonstração de ofensa à ordem pública e à segurança jurídica do certame. Manutenção da suspensão deferida.
III Previsão normativa e editalícia da altura mínima exigida para o ingresso nas forças policiais.
III Agravo Regimental conhecido. Unânime. Por Maioria improvido.
Data do Julgamento
:
20/05/2014
Data da Publicação
:
06/08/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Des. José Carlos Malta Marques
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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