TJAL 0802378-74.2014.8.02.0000
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. DESFUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU A PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO ACAUTELATÓRIO QUE ATENDE A LEGISLAÇÃO PÁTRIA. CUSTÓDIA BASEADA NA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA COM O PACIENTE. AGENTE QUE CONFESSA QUE PARTICIPA DA TRAFICÂNCIA HÁ UM CERTO TEMPO. PRESENÇA DOS REQUISITOS CONSTANTES NO ARTIGO 312 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE ATO ILEGAL.
01 Decisão que evidenciou a presença dos indícios de autoria envolvendo o acusado, destacando a quantidade de substância entorpecente encontrada em seu poder, além do fato de ele ter confessado a traficância, atende aos preceitos legais, estando devidamente fundamentada.
02 Clarividente que a conduta perpetrada pelo paciente é revestida de extrema gravidade, considerando o grande perigo à sociedade, mostrando-se evidente a imprescindibilidade da mantença da custódia provisória, com o fim de se preservar a ordem pública.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. DESFUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU A PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO ACAUTELATÓRIO QUE ATENDE A LEGISLAÇÃO PÁTRIA. CUSTÓDIA BASEADA NA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA COM O PACIENTE. AGENTE QUE CONFESSA QUE PARTICIPA DA TRAFICÂNCIA HÁ UM CERTO TEMPO. PRESENÇA DOS REQUISITOS CONSTANTES NO ARTIGO 312 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE ATO ILEGAL.
01 Decisão que evidenciou a presença dos indícios de autoria envolvendo o acusado, destacando a quantidade de substância entorpecente encontrada em seu poder, além do fato de ele ter confessado a traficância, atende aos preceitos legais, estando devidamente fundamentada.
02 Clarividente que a conduta perpetrada pelo paciente é revestida de extrema gravidade, considerando o grande perigo à sociedade, mostrando-se evidente a imprescindibilidade da mantença da custódia provisória, com o fim de se preservar a ordem pública.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
17/09/2014
Data da Publicação
:
20/09/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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