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Jurisprudência


TJAL 0802378-74.2014.8.02.0000

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. DESFUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU A PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO ACAUTELATÓRIO QUE ATENDE A LEGISLAÇÃO PÁTRIA. CUSTÓDIA BASEADA NA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA COM O PACIENTE. AGENTE QUE CONFESSA QUE PARTICIPA DA TRAFICÂNCIA HÁ UM CERTO TEMPO. PRESENÇA DOS REQUISITOS CONSTANTES NO ARTIGO 312 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE ATO ILEGAL. 01 – Decisão que evidenciou a presença dos indícios de autoria envolvendo o acusado, destacando a quantidade de substância entorpecente encontrada em seu poder, além do fato de ele ter confessado a traficância, atende aos preceitos legais, estando devidamente fundamentada. 02 – Clarividente que a conduta perpetrada pelo paciente é revestida de extrema gravidade, considerando o grande perigo à sociedade, mostrando-se evidente a imprescindibilidade da mantença da custódia provisória, com o fim de se preservar a ordem pública. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 17/09/2014
Data da Publicação : 20/09/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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