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Jurisprudência


TJAL 0802379-59.2014.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. NULIDADE DA PARTE EXTRA PETITA DA DECISÃO. ARTS. 2º, 128 E 273 DO CPC. I – Em decorrência do princípio da congruência ou adstrição do juiz ao pedido, o magistrado, excetuadas as hipóteses que podem ser conhecidas de ofício, está limitado ao que foi requerido pelas partes, sendo extra petita e, portanto, nula a parte da decisão que deferiu tutela antecipada não pleiteada, nos termos dos arts. 2º, 128 e 273 do Código de Processo Civil. II – Recurso conhecido e provido em parte.

Data do Julgamento : 05/03/2015
Data da Publicação : 08/03/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca : Limoeiro de Anadia
Comarca : Limoeiro de Anadia
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