TJAL 0802392-11.2013.8.02.0900
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DO EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO PARA DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO DO JÚRI. ACAUTELAMENTO HÁ MAIS DE CINCO ANOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM MEDIDAS CAUTELARES, ANTE A COMPLEXIDADE DO FEITO E O MODUS OPERANDI DE ATUAÇÃO.
01 - O exame do eventual retardo para designação do julgamento em plenário não deve ser realizado de forma isolada, notadamente por não serem os prazos, no processo penal, tidos como peremptórios, podendo haver flexibilização diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade.
02 - Todavia, a razoabilidade cede lugar à ilegalidade, quando o paciente se encontra acautelado há mais de 05 (cinco) anos, sem que tenha sido designada data para julgamento pelo Júri Popular, sequer havendo previsão para sua realização.
03 A complexidade do feito e o fato de a ação estar investigando a atuação de suposta organização criminosa constituem conjunto fático suficiente para se entender pela conversão da prisão preventiva em medidas cautelares.
ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DO EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO PARA DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO DO JÚRI. ACAUTELAMENTO HÁ MAIS DE CINCO ANOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM MEDIDAS CAUTELARES, ANTE A COMPLEXIDADE DO FEITO E O MODUS OPERANDI DE ATUAÇÃO.
01 - O exame do eventual retardo para designação do julgamento em plenário não deve ser realizado de forma isolada, notadamente por não serem os prazos, no processo penal, tidos como peremptórios, podendo haver flexibilização diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade.
02 - Todavia, a razoabilidade cede lugar à ilegalidade, quando o paciente se encontra acautelado há mais de 05 (cinco) anos, sem que tenha sido designada data para julgamento pelo Júri Popular, sequer havendo previsão para sua realização.
03 A complexidade do feito e o fato de a ação estar investigando a atuação de suposta organização criminosa constituem conjunto fático suficiente para se entender pela conversão da prisão preventiva em medidas cautelares.
ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
11/12/2013
Data da Publicação
:
12/12/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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