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Jurisprudência


TJAL 0802392-24.2015.8.02.0000

Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO BIENAL. CONTAGEM A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA. DECADÊNCIA CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. UNANIMIDADE. 1- O artigo 495 do Código de Processo Civil, preconiza que o direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão. 2- Interposição fora do prazo bienal. Decadência configurada.

Data do Julgamento : 14/12/2015
Data da Publicação : 15/12/2015
Classe/Assunto : Ação Rescisória / Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
Órgão Julgador : Seção Especializada Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Pão de Açúcar
Comarca : Pão de Açúcar
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