TJAL 0802392-24.2015.8.02.0000
AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO BIENAL. CONTAGEM A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA. DECADÊNCIA CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. UNANIMIDADE.
1- O artigo 495 do Código de Processo Civil, preconiza que o direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão.
2- Interposição fora do prazo bienal. Decadência configurada.
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO BIENAL. CONTAGEM A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA. DECADÊNCIA CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. UNANIMIDADE.
1- O artigo 495 do Código de Processo Civil, preconiza que o direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão.
2- Interposição fora do prazo bienal. Decadência configurada.
Data do Julgamento
:
14/12/2015
Data da Publicação
:
15/12/2015
Classe/Assunto
:
Ação Rescisória / Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
Órgão Julgador
:
Seção Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Pão de Açúcar
Comarca
:
Pão de Açúcar
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