TJAL 0802400-93.2018.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PRESTAÇÃO DE PENSÃO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. VÍTIMA FATAL. PROBABILIDADE DO DIREITO EVIDENCIADA NO PAGAMENTO PELA EMPRESA AGRAVANTE DE INDENIZAÇÃO DO VEÍCULO UTILIZADO PELA VÍTIMA. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR. VÍTIMA ARRIMO DE FAMÍLIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE SE IMPÕE.
01 - No caso dos autos, não se tem dúvidas de que o pai e companheiro dos autores foi vítima de acidente de trânsito, que ocasionou seu falecimento, havendo informações de que o seguro da empresa agravante efetuou a indenização do veículo utilizado por aquele, o que revela, com isso, a probabilidade do direito alegado pela parte autora.
02 - Desse modo, o caso em questão demanda uma minudente instrução probatória, a fim de que se possa apurar os fatos narrados pela ré, sendo temerário, neste momento, modificar a decisão rechaçada no tocante ao pagamento da quantia mensal aos autores, mormente, por estarmos diante de verba de caráter alimentar, destacando que uma família ficou sem seu genitor, com três filhos pequenos, estando evidente, com isso, o perigo da demora.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PRESTAÇÃO DE PENSÃO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. VÍTIMA FATAL. PROBABILIDADE DO DIREITO EVIDENCIADA NO PAGAMENTO PELA EMPRESA AGRAVANTE DE INDENIZAÇÃO DO VEÍCULO UTILIZADO PELA VÍTIMA. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR. VÍTIMA ARRIMO DE FAMÍLIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE SE IMPÕE.
01 - No caso dos autos, não se tem dúvidas de que o pai e companheiro dos autores foi vítima de acidente de trânsito, que ocasionou seu falecimento, havendo informações de que o seguro da empresa agravante efetuou a indenização do veículo utilizado por aquele, o que revela, com isso, a probabilidade do direito alegado pela parte autora.
02 - Desse modo, o caso em questão demanda uma minudente instrução probatória, a fim de que se possa apurar os fatos narrados pela ré, sendo temerário, neste momento, modificar a decisão rechaçada no tocante ao pagamento da quantia mensal aos autores, mormente, por estarmos diante de verba de caráter alimentar, destacando que uma família ficou sem seu genitor, com três filhos pequenos, estando evidente, com isso, o perigo da demora.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
25/07/2018
Data da Publicação
:
25/07/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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