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Jurisprudência


TJAL 0802401-70.2013.8.02.0900

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO AUTOMOTOR. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE. 1. A teoria do adimplemento substancial do contrato atua na hipótese em que o cumprimento deste está próximo do término, razão pela qual resta excluída a possibilidade de resolução, devendo-se apurar o saldo em aberto. 2. No caso em tela, a agravada adimpliu mais de 70% (sessenta por cento) do financiamento do veículo.

Data do Julgamento : 13/11/2014
Data da Publicação : 15/11/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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