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Jurisprudência


TJAL 0802409-47.2013.8.02.0900

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DIREITO ADMINISTRATIVO. MILITAR. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. NÃO CONTABILIZAÇÃO DE NOTAS RELATIVAS À PARTICIPAÇÃO DE CURSOS. DECRETO Nº 2.356./04. ILEGALIDADE VERIFICADA. 1. Por erro da administração pública, o Agravante deixou de ter computadas em seus assentamentos profissionais as notas relativas ao Curso de Formação de Soldados realizado em 1991, ao Curso de Formação de Sargentos, realizado em 1995 e, ainda, ao Estágio de Manutenção de Viatura Automóvel e Armamento para Oficiais PM/BM; 2. A referida omissão com certeza lesou direito do autor tutelado, consoante Decreto regulamentador da Lei das Promoções - Decreto nº 2.356/2004, art. 21. Portanto, a ilegalidade se encontra na desconsideração da pontuação auferida nos referidos cursos, fatos estes que não foram levados a efeito na sua Ficha de Pontuação para promoção de Oficiais da PM/AL. 3. Não se está através da presente promovendo o Autor/Agravante, mas sim, corrigindo distorção encontrada em sua ficha de pontuação RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 28/07/2014
Data da Publicação : 28/07/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Promoção
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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