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Jurisprudência


TJAL 0802411-17.2013.8.02.0900

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL.ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ANTIGA REDAÇÃO DO ART. 214. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS E ENTEADA DO ACUSADO À ÉPOCA. CONTRARIEDADE À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DE SUA GENITORA FIRMES E VEROSSÍMEIS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PEDIDO REVISIONAL IMPROCEDENTE. I -   A revisão criminal não visa ao reexame de todo o contexto probatório a fim de garantir ao réu mais uma oportunidade de possível absolvição como um segundo recurso de apelação. Especificamente, quando o art. 621, inciso I, do CPP, se refere à decisão contrária à evidência dos autos, exige a demonstração de que a condenação não tenha se fundado em uma prova sequer. II – Ao contrário do que alega a defesa, observa-se que o depoimento da vítima, elemento probatório de especial relevância na apuração de crimes sexuais, denota firmeza e verossimilhança, mormente se interpretado conjuntamente com o de sua genitora, pretendendo o requerente atribuir ao presente instituto o caráter imprimido aos recursos ordinários. Impossibilidade. III - Revisão julgada improcedente.

Data do Julgamento : 18/03/2014
Data da Publicação : 20/03/2014
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Aplicação da Pena
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Rio Largo
Comarca : Rio Largo
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