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Jurisprudência


TJAL 0802413-84.2013.8.02.0900

Ementa
ACÓRDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. INOBSERVÂNCIA DA JUSTA INDENIZAÇÃO PARA FINS DE IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE. NECESSIDADE DE INCLUSÃO DO CÔNJUGE DA AGRAVANTE NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 10, I, §1º, CPC C/C ART. 47, CAPUT, CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 27/02/2014
Data da Publicação : 28/02/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Comarca : Paripueira
Comarca : Paripueira
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