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Jurisprudência


TJAL 0802416-86.2014.8.02.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MEDICAMENTOS. APLICABILIDADE DO ART. 557 DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DE DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. DESPACHO SEM CUNHO DECISÓRIO. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.O despacho que se manifesta pela determinação de emenda à inicial não é decisão interlocutória com conteúdo decisório. 2. Não se admite recurso o despacho de mero expediente que, por não conter carga decisória, não acarreta qualquer prejuízo às partes 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : 12/02/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. Maurício César Brêda Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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