TJAL 0802419-91.2013.8.02.0900
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. PERICULOSIDADE E PROPENSÃO AO COMETIMENTO DE DELITOS. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
01 Embora o paciente não responda pela prática de outros delitos e tenha apenas 18 (dezoito) anos de idade, a postura adotada pelo mesmo durante o intento criminoso demonstra um modo de agir, no mínimo perigoso e temerário, que, na linha da jurisprudência dos Tribunais Superiores, justifica a segregação do indivíduo, uma vez que o seu comportamento indica que, solto, põe em risco a ordem pública.
02 Havendo referências concretas que justificam a medida extrema de prisão preventiva do paciente, mormente pela necessidade de manutenção da garantia da ordem pública e conveniência da instrução processual, tem-se como adequado o provimento jurisdicional que acautelou o beneficiário desta ação constitucional.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. PERICULOSIDADE E PROPENSÃO AO COMETIMENTO DE DELITOS. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
01 Embora o paciente não responda pela prática de outros delitos e tenha apenas 18 (dezoito) anos de idade, a postura adotada pelo mesmo durante o intento criminoso demonstra um modo de agir, no mínimo perigoso e temerário, que, na linha da jurisprudência dos Tribunais Superiores, justifica a segregação do indivíduo, uma vez que o seu comportamento indica que, solto, põe em risco a ordem pública.
02 Havendo referências concretas que justificam a medida extrema de prisão preventiva do paciente, mormente pela necessidade de manutenção da garantia da ordem pública e conveniência da instrução processual, tem-se como adequado o provimento jurisdicional que acautelou o beneficiário desta ação constitucional.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
27/11/2013
Data da Publicação
:
28/11/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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