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Jurisprudência


TJAL 0802436-30.2013.8.02.0900

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÕES DA DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SUPERAÇÃO DA TESE DE EXCESSO PRAZAL PELO SUPERVENIENTE OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. 01- Evidenciada a prática do crime de tráfico de entorpecentes, denotando grave risco à ordem pública e à incolumidade social, tem-se por superada a tese de insubsistência da segregação cautelar do paciente, devidamente respaldada no êxito da medida de busca e apreensão e nas declarações prestadas pelos indiciados. 02- Devidamente constada, em consulta realizada no Sistema de Automação do Judiciário SAJ, que a denúncia foi ofertada pelo Ministério Público em 25/11/2013, resta prejudicada a tese de desídia na formalização da acusação. 03- Não decorrendo, a caracterização do eventual excesso, da mera constatação de desrespeito ao montante do prazo previsto na legislação, como resultado de uma simples operação aritmética, mas do exame do processo como um todo indissociável que, por depender da atuação humana, encontra-se sujeito a diversas intempéries externas e internas, não há de se falar em extrapolação do prazo. Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 12/02/2014
Data da Publicação : 13/02/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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